quarta-feira, 6 de junho de 2012

Salvo-Conduto


Na atual conjuntura, em nosso país, de regime democrático que vive tempos de paz, vê-se comumente a emissão de salvo-condutos pela Justiça em processo de HABEAS CORPUS PREVENTIVO. Nesse caso, ocorre que o acusado em processo criminal está na iminência de ser preso, tendo sua prisão decretada. Daí, ele entra com um pedido de Habeas Corpus perante o tribunal competente, no qual faz o pedido de que seja mantida sua liberdade enquanto não for definitivamente condenado, expondo suas razões e requerente a expedição do respectivo salvo-conduto.Portando esse documento, se algum policial vier lhe dar voz de prisão, ele exibe o salvo-conduto emitido pela autoridade judiciária, de modo que não poderá ser preso. 
Nesse sentido, você vai encontrar conceitos de salvo-conduto como sendo documento que possibilita a liberdade de locomoção de uma pessoa, sem risco de prisão do portador do documento assinado pelo juiz .

Habeas Corpus Preventivo

Todo mundo que joga tranca sabe o quanto é bom guardar um coringa na mão para garantir uma canastra quando se tem um monte de 3 vermelho na mesa e seu oponente está na iminência de bater.

Pois bem, no direito processual penal o habeas corpus pode ter a mesma função desse coringa salvador. Você está na iminência de ser preso? Pois ponha o seu HC na mesa e garanta seu direito de ir e vir.

Esse é o habeas corpus preventivo (o outro é chamado de liberatório, por motivos óbvios).

E quem lhe permite entrar com este HC?

O interminável art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição, no qual se lê: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Se tiver alguma desconfiança de que podem lhe querer atrás das grades, não se preocupe, você terá todo o direito de entrar com um HC preventivo para conseguir um salvo conduto (um mandado do poder judiciário semelhante à "saída livre da prisão" do banco imobiliário).

Só que é importante lembrar que o HC, como todo bom coringa, tem outras funções preventivas.

Outra função famosa do HC preventivo é o trancamento de inquéritos ou ações manifestamente improcedentes, mesmo que destes não resulte qualquer ameaça à liberdade da pessoa.

Além dos usos famosos, Grinover, Magalhães e Scarance (Recursos no processo penal, editora RT, 5ª ed, p. 346) trazem um exemplo inusitado do uso do HC preventivo.

Certa vez, o Tribunal de Justiça paulista concedeu HC preventivo a funcionários da prefeitura, que estavam trabalhando para acabar com uma infestação de escorpiões num cemitério, impedindo que fossem acusados do crime de violação de sepultura.

E como esse deve haver mais tantos exemplos inusitados (se quiser compartilhar algum que você conheça, bote aí nos comentários).
Ou seja, o limite do HC preventivo é a sua imaginação (e o bom senso do juiz).


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