Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade.
Veja artigo 685 do Código de Processo Penal.
Art. 685. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.
Parágrafo único. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado (art. 762).
Para descontrair um pouco, veja um modelo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Procure Colaborar com O BlogDoEscrevente, Dê sua sugestão!