segunda-feira, 17 de junho de 2013

Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro

Legenda :

Texto em Preto
Redação em vigor
Texto em Vermelho
Redação Revogada

Modifica e complementa a legislação relativa à Organização Judiciária Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta  e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -  A legislação relativa à Organização Judiciária do Estado de Goiás passa a vigorar  complementada e modificada pelas  normas constantes desta lei.
Art. 2º - Os cargos  de Escrevente Oficializado serão providos  por candidatos aprovados em concurso público, que terão exercício em serventias oficializadas.
Parágrafo único - Em cada serventia oficializada, considerando as necessidades do serviço, poderão ser lotados escreventes, observados os seguintes limites:
Limite máximo de lotação
I  - na comarca de Goiânia 5
II - na comarca de Anápolis 4
III - nas demais comarcas de 3ª  e de 2ª  entrâncias 3
IV - nas comarcas de 1ª entrância 2
V - nos distritos judiciários 1

Art.3º - Os concursos destinados ao provimento  do cargo de Escrevente Oficializado serão  realizados para o atendimento das necessidades funcionais  de uma ou  mais comarcas da mesma região, devendo  os nomeados ser obrigatoriamente lotados nessas unidades.
§ 1º  - Mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, os concursos de que trata este artigo poderão ser realizados por Juiz de Direito especialmente designado.
§ 2º - Quando necessário, os escreventes oficializados poderão ser designados para exercer as funções de suboficiais oficializados.
§ 3º - Os cargos de Escrevente Oficializado serão providos à medida que se efetivarem as oficializações das serventias.
Art. 4º - Os escreventes e os suboficiais não oficializados, assim como os auxiliares, são empregados contratados pelos titulares de serventias não oficializadas, ou seus substitutos, e por estes remunerados para a prestação de serviços específicos.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - O tempo de serviço prestado nas condições previstas neste artigo será considerando como público para efeito de aposentadoria e para os fins previdenciários. Como tal será também contado para a geração de outros benefícios estatutários, caso o interessado venha a ocupar cargo público.
§ 3º  - Será igualmente considerado como público, para os fins previstos no parágrafo anterior, o  tempo de serviço anteriormente prestado por escrevente ou suboficial  não oficializado,  desde que  provado o  efetivo exercício  da função e recolhidas ao IPASGO, se ainda não o houver feito, as contribuições previdenciárias devidas.
Art. 5º - A admissão de auxiliares de serventia não oficializada, até o limite fixado pelo Corregedor da Justiça, será feita mediante simples contratação pelo serventuário, arquivando-se cópias do respectivo instrumento na Diretoria do Foro e na Corregedoria da Justiça.
Art. 6º - As diretorias de foros terão uma Secretaria Administrativa. Nas comarcas de terceira entrância, a Secretaria será dirigida por ocupante de cargo em comissão, enquanto que nas demais unidades os serviços serão executados por funcionários ou servidor designado pelo Diretor do Foro.
Parágrafo  único - O  disposto neste  artigo não se aplica às comarcas de Goiânia e Anápolis,  cujas Diretorias de Foro terão estrutura  compatível com as necessidades de seus serviços.
Art. 7º - Os titulares de serventias não oficializadas e seus substitutos não percebem vencimento ou salário do Poder Público. A sua remuneração consiste apenas nas custas ou emolumentos pagos pelas partes pela realização dos autos de sua atribuição.
Parágrafo único - Fica assegurado o recebimento mensal do valor correspondente ao piso nacional de salários aos titulares de serventias oficializadas, ou seus substitutos legais, que o percebam por força da legislação vigente, na data da entrada em vigor desta lei.
Art. 8º - O Juiz de Direito só adquirirá vitaliciedade depois de exercer as funções do cargo durante  dois anos, considerados como  estágio probatório.
Art. 9º - No período do estágio probatório serão observadas a eficiência funcional, a conduta social e a aptidão para as funções de magistrado.
§ 1º - O desempenho funcional  e a conduta social  de quem se acha em estágio probatório  serão acompanhados pela Corregedoria da Justiça, à qual serão  encaminhadas cópias de todas as sentenças  e decisões  proferidas.
§ 2º - Até o décimo oitavo mês do exercício  funcional de cada magistrado, o Corregedor da Justiça instaurará processo  destinado a avaliar o resultado do estágio probatório, encaminhando-o, com  seu relatório,  ao julgamento do Tribunal de Justiça até o término do vigésimo mês, de modo que a decisão e  o  eventual  decreto  exoneratório advenham antes do encerramento do biênio.
§ 3º - Antes de decorrido o biênio e desde que seja apresentada a proposta exoneratória do Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo, o Juiz de Direito ficará automaticamente afastado de suas funções e não adquirirá a vitaliciedade.
Art. 10 - A decisão que considerar satisfatório o estágio cumprido será manifestada de resolução e comunicada ao interessado. A que concluir de modo contrário será comunicada ao Chefe do Poder Executivo, para a expedição do respectivo decreto de exoneração.
Art. 11 - O magistrado em estágio probatório não poderá ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o cargo vago ou se forem recusados, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, os candidatos que já tenham completado o período.
Parágrafo  único - A  promoção feita  nas condições previstas  neste artigo não implica  em ter-se como satisfatório o estágio, podendo ser contrário o julgamento final do respectivo processo.
Art. 12 - O disposto nos artigos precedentes aplica-se, no que couber, aos funcionários nomeados em caráter efetivo.
Art. 13 - São consideradas como de difícil provimento somente as comarcas de Araguacema, Paranã e Xambioá.
Parágrafo único - Fica respeitada a situação dos atuais titulares das comarcas que, até a data desta lei, eram consideradas de difícil provimento.
Art. 14 - Salvo nos casos de irrecorribilidade expressamente previstos, a parte que sucumbir  em  processo administrativo, em face de decisão originária,  poderá interpor recurso, no prazo de  quinze dias, dirigindo-o à autoridade ou órgão que houver proferido a decisão.
Parágrafo único - O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, exceto quando o seu objeto for decisão impositora de pena disciplinar ou indeferimento de pedidos de inscrição em concurso de promoção ou remoção.
Art. 15 -  Recebido o recurso,  poderá ser reconsiderada a decisão recorrida.  Caso o seja, será o recurso encaminhado a  autoridade ou órgão competente para o seu conhecimento.
Art. 16 - São competentes para conhecer dos recursos:
I - o Corregedor da Justiça, dos interpostos das decisões dos Juízes de Direito e do Auditor da Justiça Militar, quando se cogitar de matéria de natureza disciplinar;
II - o Presidente do Tribunal de Justiça, dos interpostos das decisões do Diretor Geral  da  Secretaria  do Tribunal de Justiça e dos Juízes de Direito, salvo nos casos indicados no inciso anterior;
III - o Conselho da Magistratura, dos interpostos das decisões do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor da Justiça, salvo quando ocorrer a hipótese prevista na parte final do inciso seguinte;
IV - o Tribunal Pleno, dos interpostos das decisões do Conselho da Magistratura. São também de sua competência os recursos de cujo eventual provimento resultar a necessidade da prática de outro ato pelo próprio órgão.
Art. 17 - A decisão do recurso encerra a discussão da matéria na esfera administrativa, não se admitindo a interposição de novo recurso ou a renovação do mesmo pedido, salvo, quanto a este, se estribado em outro fundamento e os casos de revisão de processo disciplinar.
Art. 18 - Ao Juiz de Direito promovido ou removido poderá ser concedida licença de até 7 (sete) dias, por motivo de mudança para a nova comarca.
- Revogado pela Lei nº 16.872, de 06-01-2010, art. 23.
Art.  19  - A transferência de serventuários e de outros  funcionários auxiliares da Justiça não constitui direito do requerente, condicionando-se o deferimento do pedido à existência de conveniência administrativa e ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I  - o requerimento, sob pena de indeferimento liminar, deverá estar protocolizado no Tribunal de Justiça dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da criação ou da vacância do cargo pretendido;
II - a transferência só poderá ser feita para cargo da mesma comarca ou outra de igual entrância, com o mesmo regime remuneratório, não importando em aumento de vencimento;
III - o requerente deverá  contar com os requisitos legais para o provimento do cargo pretendido,  inclusive aprovação em concurso para serventia com as mesmas atribuições  funcionais, ainda que parcialmente.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça apreciará os pedidos de transferência sob os aspectos de legalidade e de conveniência administrativa, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo os que forem acolhidos.
Art. 20 - O Presidente do Tribunal de Justiça indeferirá liminarmente o requerimento de promoção por merecimento ou de remoção do Juiz de Direito que não residir na sede da comarca, salvo quando autorizado pelo Conselho da Magistratura, mediante pedido fundamentado do interessado.
Art. 21 - Havendo candidatos à promoção que contem  com interstício legal, os  requerimentos dos Juízes de Direito que não o  tiverem ficarão sustados e só  serão submetidos à apreciação do Tribunal Pleno em caso de recusa dos primeiros, nos moldes legais.
Art. 22  - Ficam criadas, na comarca de Goiânia, 2  (duas) Varas Criminais: a décima primeira,  com competência, mediante  distribuição, para os processos por  crimes de trânsito e contravenções penais; a décima segunda, com competência  para  a  execução das sentenças penais que devam ser cumpridas no CEPAIGO ou em qualquer outro  estabelecimento similar situado na comarca e atribuições de Corregedoria desses presídios.
Parágrafo único -  São igualmente criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª  entrância  da comarca de Goiânia, com os vencimentos estabelecidos em lei.
Art. 23 - A primeira e a segunda varas criminais da comarca de Goiânia passam a ter competência, por distribuição, para os processos por crimes dolosos contra a vida, além da Presidência do Tribunal do Júri.
Parágrafo único - O Juiz de Direito da l Vara presidirá o Tribunal do Júri no  primeiro semestre de cada ano e o da 2  Vara, no segundo semestre.
Art. 24 -  São automaticamente  criados, em  cada Distrito Judiciário não sede de Município, uma serventia  de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e o correspondente cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas.
Art. 25 - Nos Distritos Judiciários sedes de municípios que não cediam comarcas, a estrutura judiciária é constituída por duas serventias: um Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas e um Registro Civil de Pessoas Naturais.
§ 1º - A instituição dessas unidades importa na automática criação das serventias mencionadas e dos correspondentes cargos de Oficial do Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, com remuneração prevista em lei.
§  2º - No  prazo máximo de 90  (noventa) dias, contados da vigência desta lei  ou,  se for  o caso, da criação dos respectivos cargos, os antigos titulares do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário farão opção por  uma das duas novas serventias.
§ 3º - Nos casos de omissão do interessado, no prazo legal, compete à administração promover o seu enquadramento em qualquer das serventias.
Art. 26 - A Escrivania das Execuções Penais e dos  Crimes Contra a Vida da comarca de Goiânia é transformada em Escrivania do Tribunal do Júri e dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Ficam também criadas, na  mesma comarca, uma Escrivania dos Crimes de Trânsito e Contravenções Penais e uma Escrivania das Execuções  Penais, além  dos respectivos cargos de Escrivão, com os vencimentos estabelecidos em lei para a categoria funcional correspondente.
Art. 27 - São criados, nas comarcas já instaladas e nas que vierem a ser instituídas, as serventias e os cargos de serventuário previstos nas respectivas estruturas e que foram ou vierem a ser omitidos na legislação específica, com a remuneração estabelecida em lei para as classes funcionais correspondentes.
Art. 28 - Ficam criados 352 (trezentos e cinqüenta e dois) cargos de Escrevente Oficializado, de provimento efetivo, com os vencimentos previstos em lei, que, com os atualmente existentes, passam a integrar um quadro único.
Art. 29 - Ficam também criados 26 (vinte e seis) cargos de Secretário da Diretoria do Foro, de provimento em comissão, com os vencimentos mensais estabelecidos em lei para os Escreventes Oficializados.
Parágrafo único - São requisitos exigidos dos candidatos ao provimento desses cargos:
I - ter cursado o primeiro grau completo;
II - conhecer a legislação estadual relativa à Organização Judiciária.
Art. 30 - Fica criada a Comarca de 1ª  Entrância de Santa Terezinha de Goiás.
Parágrafo único - A fim de preencher a Comarca criada no artigo anterior, fica igualmente criado um cargo de Juiz de Direito.
Art. 31 - Ficam criadas uma Vara Cível e uma Vara Criminal na Comarca de Formosa.
Parágrafo único - Para o disposto neste artigo, ficam também criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito na respectiva Comarca.
Art.  32 -  Ficam criados a Comarca  de 1ª  Entrância  de Montes Claros de Goiás e um cargo de Juiz de Direito, para preenchê-la.
Art. 33 - Ficam criados uma 2  Vara na Comarca de Iporá e um cargo de Juiz de Direito de 3ª  Entrância, para preenchê-la.
Art. 34 - Fica a Comarca de Piranhas elevada de lª  para 2ª  Entrância.
Art. 35 - Fica criada a Comarca de lª  entrância de São Francisco de Goiás.
Art. 36 - Fica elevada à categoria de 2ª  entrância a atual comarca de 1ª entrância de Paraíso do Norte.
Art.  37 - As despesas  decorrentes da execução desta lei  correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 38 - Esta lei  entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  22 de fevereiro  de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 05-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.03.1988.

Criação dos Municípios de Goiás

Criação dos Municípios de Goiás
Criação dos Municípios
07/02/2013 08h04 - Atualizado em 12/06/2013 10h18
MUNICÍPIOS
VER NOTA TÉCNICA
CATEGORIA DA SEDE
LEI DE CRIAÇÃO
DATA D.O.
DOWNLOAD
A
ABADIA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 12.799 27-12-1995
ABADIÂNIA   Cidade Lei nº 832 20-10-1953
Posse d'Abadia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 67 12-09-1963
ACREÚNA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.086 14-05-1976
Tuverlândia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 7.473 02-12-1971
ADELÂNDIA   Cidade
Lei nº 10.396
30-12-1987
ÁGUA FRIA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.399 30-12-1987
ÁGUA LIMPA   Cidade Lei nº 2.012 11-11-1958
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 12.797 27-12-1995
ALEXÂNIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.115 14-11-1958
ALIANÇA   Cidade Lei nº 10.439 28-01-1988
ALMAS   Cidade Lei nº 2.094 28-12-1958
ALOÂNDIA   Cidade Lei nº 732 17-06-1953
ALTO HORIZONTE   Cidade Lei nº 11.399 16-01-1991
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 808 12-10-1953
ALVORADA   Cidade Lei nº 4.862 05-11-1963
ALVORADA DO NORTE   Cidade Lei nº 4.709 23-10-1963
AMARALINA   Cidade Lei nº 12.802 27-12-1995
AMERICANO DO BRASIL
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.844 10-06-1980
AMORINÓPOLIS   Cidade Lei nº 2.093 14-11-1958
ANANÁS   Cidade Lei nº 4.684 14-10-1963
ANÁPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 811 15-12-1887
Goialândia   Vila Lei nº 8.029 01-12-1975
Interlândia   Vila Lei nº 208 1953
Joanápolis   Vila Lei nº 8.018 27-11-1975
Rodrigues Nascimento   Vila Lei nº 43 15-06-1963
Souzânia   Vila Lei nº 45 03-08-1903
ANHANGUERA   Cidade Lei nº 857 05-11-1953
ANICUNS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 388 07-06-1911
Capelinha   Vila Lei nº 279 04-12-1963
Choupana   Vila Lei nº 7.446 30-11-1971
APARECIDA DE GOIÂNIA   Cidade Lei nº 4.927 14-11-1963
Vila Brasília   Vila Lei nº 7.050 27-06-1968
APARECIDA DO RIO DOCE   Cidade Lei nº 11.402 16-01-1991
APORÉ   Cidade Lei nº 2.107 14-11-1958
ARAÇU   Cidade Lei nº 2.106 14-11-1958
ARAGARÇAS   Cidade Lei nº 788 02-10-1953
ARAGOIÂNIA   Cidade Lei nº 2.141 14-11-1958
ARAGUACEMA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 644 28-07-1919
Abreulândia   Vila Lei nº 114 10-05-1963
Araguaçuí   Vila Lei nº 118 10-05-1963
Goianorte   Vila Lei nº 58 10-04-1956
ARAGUAÇU   Cidade Lei nº 2.135 14-11-1958
ARAGUAÍNA   Cidade Lei nº 2.125 14-11-1958
Araguanã   Vila Lei nº 54 15-12-1963
Muricilândia   Vila Lei nº 55 15-12-1963
ARAGUAPAZ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.179 14-05-1982
ARAGUATINS   Cidade Lei nº 184 13-10-1948
Natal   Vila Lei nº 1 18-02-1964
São Bento   Vila Lei nº 2 18-02-1964
ARAPOEMA   Cidade Lei nº 4.800 07-11-1963
ARENÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.153 14-05-1982
ARRAIAS   Cidade Res. 01-04-1833
Cana Brava   Vila Lei nº 10 20-09-1965
Combinado Agrourbano
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.189 14-05-1982
Novo Alegre   Vila Lei nº 10 20-09-1965
ARUANÃ   Cidade Lei nº 2.427 18-12-1958
AUGUSTINÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.180 14-05-1982
AURILÂNDIA   Cidade Lei nº 173 08-10-1948
AURORA DO NORTE   Cidade Lei nº 4.718 29-10-1963
AVELINÓPOLIS   Cidade Lei nº 4.921 14-11-1963
AXIXÁ DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.682 14-10-1963
B
BABAÇULÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 741 23-06-1953
BALIZA   Cidade Lei nº 91 27-10-1936
BARRO ALTO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.139 14-11-1958
BARROLÂNDIA   Cidade Lei nº 10.442 28-01-1988
BELA VISTA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 100 05-06-1896
Caldazinha   Vila Lei nº 175 10-11-1957
BEZERRA   Cidade Lei nº 10.427 28-01-1988
BOM JARDIM DE GOIÁS   Cidade Lei nº 813 14-10-1953
BOM JESUS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.796 07-11-1963
Marcianópolis
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.172 14-05-1982
BONFINÓPOLIS   Cidade Lei nº 10.408 30-12-1987
BONÓPOLIS   Cidade Lei nº 12.800 27-12-1995
BRAZABRANTES   Cidade Lei nº 2.090 28-12-1958
BREJINHO DE NAZARÉ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.124 14-11-1958
BRITÂNIA   Cidade Lei nº 4.806 07-11-1963
BURITI ALEGRE   Cidade Lei nº 654 24-06-1920
BURITI DE GOIÁS   Cidade Lei nº 11.702 29-04-1992
BURITI DO NORTE   Cidade Lei nº 10.424 28-01-1988
BURITINÓPOLIS   Cidade Lei nº 11.705 29-04-1992
C
CABECEIRAS   Cidade Lei nº 2.102 14-11-1958
CACHOEIRA ALTA   Cidade Lei nº 775 24-09-1953
CACHOEIRA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 878 10-11-1953
CACHOEIRA DOURADA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.190 14-05-1982
CAÇU   Cidade Lei nº 772 16-09-1953
CAIAPÔNIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 508 29-07-1873
Palestina   Vila Lei nº 7.188 12-11-1968
CALDAS NOVAS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 393 05-07-1911
CALDAZINHA   Cidade Lei nº 11.699 29-04-1992
CAMPESTRE DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.722 29-10-1963
CAMPINAÇU
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.177 14-05-1982
CAMPINORTE   Cidade Lei nº 4.655 08-10-1963
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS   Cidade Lei nº 893 12-11-1953
CAMPO LIMPO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 13.133 21-07-1997
CAMPOS BELOS   Cidade Lei nº 781 01-10-1953
CAMPOS VERDES   Cidade Lei nº 10.401 30-12-1987
CARMO DO RIO VERDE   Cidade Lei nº 706 14-11-1952
Vila São Patrício   Vila Lei nº 10.441 28-01-1988
CASTELÂNDIA   Cidade Lei nº 11.400 16-01-1991
CATALÃO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Ato 01-04-1833
Santo Antônio do Rio Verde   Vila Res.Prov. 30-01-1844
CATURAÍ   Cidade Lei nº 2.132 28-12-1958
CAVALCANTE   Cidade Decreto 11-11-1831
Colinas   Vila Lei nº 6 20-08-1955
Terezinha de Goiás
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº  7.042 26-06-1968
CERES
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 767 04-09-1953
CEZARINA   Cidade Lei nº 10.413 01-01-1988
CHAPADÃO DO CÉU   Cidade Lei nº 11.398 16-01-1991
CIDADE OCIDENTAL   Cidade Lei nº 11.403 16-01-1991
COCALZINHO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 11.262 03-06-1990
COLINAS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.707 23-10-1963
COLINAS DO SUL   Cidade Lei nº 4.707 23-10-1963
COLMÉIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.809 14-05-1980
Bernardo Sayão
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.182 14-05-1982
Pequizeiro   Vila Lei nº 8.809 17-05-1980
CONCEIÇÃO DO NORTE   Cidade Lei nº 4.486 07-08-1963
Taipas   Vila Lei nº 8.305 31-12-1943
CÓRREGO DE OURO   Cidade Lei nº 776 24-09-1953
CORUMBÁ DE GOIÁS   Cidade Lei nº 529 23-06-1875
CORUMBAÍBA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 266 12-06-1905
COUTO MAGALHÃES   Cidade Lei nº 4.597 01-10-1963
CRISTALÂNDIA   Cidade Lei nº 742 23-06-1953
Rosalândia do Norte   Vila Lei nº 23 10-12-1963
CRISTALINA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 533 18-07-1916
CRISTIANÓPOLIS   Cidade Lei nº 739 23-06-1953
CRIXÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 850 30-10-1953
Bandeirante   Vila Res. nº 8 25-06-1834
CROMÍNIA   Cidade Lei nº 897 09-12-1953
CUMARI   Cidade Lei nº 38 10-12-1947
D
DAMIANÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.149 14-11-1958
DAMOLÂNDIA   Cidade Lei nº 2.120 14-11-1958
DAVINÓPOLIS   Cidade Lei nº 4.928 14-11-1963
DIANÓPOLIS   Cidade Lei nº 723 26-08-1884
Rio da Conceição
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 1 06-02-1956
DIORAMA   Cidade Lei nº 2.390 17-12-1958
DIVINÓPOLIS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.407 30-12-1987
DOIS IRMÃOS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.550 04-09-1963
DOVERLÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.186 14-05-1982
DUERÉ   Cidade Lei nº 2.119 14-11-1958
E
EDEALINA   Cidade Lei nº 10.414 01-01-1988
EDÉIA   Cidade Lei nº 155 08-10-1948
Edealina   Vila Lei nº 8.089 14-05-1976
ESTRELA DO NORTE   Cidade Lei nº 2.127 14-11-1958
F
FAINA   Cidade Lei nº 10.434 28-01-1988
FÁTIMA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.188 14-05-1982
FAZENDA NOVA   Cidade Lei nº 831 08-10-1948
Bacilândia   Vila Lei nº 7 30-12-1961
Serra Dourada   Vila Lei nº 8 30-12-1961
FIGUEIRÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.848 10-06-1980
FILADÉLFIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 154 08-10-1948
Palmeirante
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 83 30-09-1953
FIRMINÓPOLIS   Cidade Lei nº 174 07-10-1948
FLORES DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.926 12-12-1963
FORMOSA   Cidade Lei nº 1 01-08-1843
Juscelino Kubitschek   Vila Lei nº 10.445 28-01-1988
Santa Rosa   Vila Lei nº 47 30-12-1952
Vila Boa   Vila Lei nº 10.440 28-01-1988
FORMOSO   Cidade Lei nº 4.586 25-09-1963
Vila Dourada   Vila Lei nº 8.028 01-12-1975
FORMOSO DO ARAGUAIA   Cidade Lei nº 4.596 01-10-1963
G
GALHEIROS   Cidade Lei nº 2.123 14-11-1958
GAMELEIRA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 13.135 21-07-1997
GOIANÁPOLIS   Cidade Lei nº 2.142 14-11-1958
Santa Tereza
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.184 14-05-1982
GOIANDIRA   Cidade Dec. nº 799 06-03-1931
GOIANÉSIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 747 24-06-1953
Natinópolis   Vila Lei nº 195 31-10-1966
GOIÂNIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 327 03-08-1935
Senador Canedo   Vila Lei nº 239 31-03-1953
GOIANIRA   Cidade Lei nº 2.363 09-12-1958
GOIANORTE   Cidade Lei nº 10.444 28-01-1988
GOIÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Carta Régia 11-02-1736
Buenolândia (ex-Barra)   Vila Lei nº 7 30-12-1893
Caiçara   Vila Lei nº 156 30-11-1953
Calcilândia (ex-Itaiú)   Vila Lei nº 2 24-03-1966
Davinópolis   Vila Lei nº 203 17-11-1956
Jeroaquara   Vila Lei nº 7 30-12-1893
São João   Vila Lei nº 6.944 19-06-1968
Uvá   Vila Lei nº 203 25-04-1956
GOIATINS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 890 12-11-1953
Cartucho   Vila Lei nº 2 09-02-1966
Monte Lindo (ex-Cangalha)
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 10 20-12-1958
GOIATUBA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 627 21-01-1931
Porteirão
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.169 14-05-1982
GOUVELÂNDIA   Cidade Lei nº 10.394 30-12-1987
GUAPÓ   Cidade Lei nº 171 08-10-1948
GUARAÍ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 737 22-06-1953
Mirandópolis (ex-Lageado)   Vila Lei nº 11 16-04-1959
Tupirama
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 7.177 05-11-1968
GUARAITA   Cidade Lei nº 11.700 29-04-1992
GUARANI DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.840 08-11-1963
GUARINOS   Cidade Lei nº 10.509 11-05-1988
GURUPI   Cidade Lei nº 2.140 14-11-1958
Aliança do Norte   Vila Lei nº 29 11-12-1962
Cariri   Vila Lei nº 5 10-05-1961
H
HEITORAÍ   Cidade Lei nº 4.653 08-10-1963
HIDROLÂNDIA   Cidade Lei nº 223 05-11-1948
HIDROLINA   Cidade Lei nº 2.131 14-11-1958
I
IASSIARA   Cidade Lei nº 2.122 14-11-1958
INACIOLÂNDIA   Cidade Lei nº 11.708 29-04-1992
INDIARA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.183 14-05-1982
INHUMAS   Cidade Dec. nº 602 19-01-1931
IPAMERI
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. nº 446 12-09-1870
Cavalheiros   Vila Lei Prov. 841 20-09-1888
Domiciano Ribeiro   Vila Lei nº 83 31-12-1953
IPIRANGA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 13.137 21-07-1997
IPORÁ   Cidade Lei nº 249 19-11-1948
ISRAELÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.114 14-11-1958
Messianópolis   Vila Lei nº 28 05-12-1958
Piloândia   Vila Lei nº 27 05-12-1958
ITABERAÍ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. nº 416 09-11-1868
ITACAJÁ   Cidade Lei nº 891 12-11-1953
ITAGUARI   Cidade Lei nº 10.400 30-12-1987
ITAGUARU   Cidade Lei nº 2.101 14-11-1958
ITAGUATINS   Cidade D. Lei nº 55 19-07-1945
ITAJÁ   Cidade Lei nº 2.091 14-11-1958
Termas de Itajá   Vila Lei nº 10.446 28-01-1988
ITAPACI   Cidade D. Lei nº 55 19-07-1945
Aparecida de Goiás   Vila Lei nº 61 30-04-1956
São Luiz do Norte
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.160 14-05-1982
ITAPIRAPUÃ   Cidade Lei nº 2.113 14-11-1958
Jacilândia   Vila Lei nº 8.017 27-11-1975
ITAPORÃ DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.652 08-10-1963
ITAPURANGA   Cidade Lei nº 748 03-07-1953
Cibele   Vila Lei nº 144 13-07-1963
Diolândia   Vila Lei nº 52 30-10-1956
Guaraíta   Vila Lei nº 8.019 27-11-1975
ITARUMÃ   Cidade Lei nº 754 21-07-1953
Olaria do Aginco   Vila Lei nº 10.423 28-01-1988
ITAUÇU   Cidade Lei nº 175 11-10-1948
ITUMBIARA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 349 16-07-1909
Inaciolândia   Vila Lei nº 8.092 14-05-1976
IVOLÂNDIA   Cidade Lei nº 861 05-11-1953
Campolândia   Vila Lei nº 36 16-06-1963
J
JANDAIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 791 05-10-1953
JARAGUÁ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 8 01-07-1833
Cirilândia   Vila Lei nº 8.087 14-05-1976
JATAÍ   Cidade Res. Prov. nº 668 29-07-1882
Aparecida do Rio Doce   Vila Lei nº 7.444 30-11-1971
Perolândia   Vila Lei nº 7.478 02-12-1971
JAUPACI   Cidade Lei nº 2.111 14-11-1958
JESUPOLIS   Cidade Lei nº 11.401 16-01-1991
JOVIÂNIA   Cidade Lei nº 2.128 14-11-1958
JUSSARA   Cidade Lei nº 2.116 14-11-1958
Canadá   Vila Lei nº 6 30-10-1963
Juscelândia   Vila Lei nº 115 1958
Santa Fé   Vila Lei nº 216 18-05-1957
São Sebastião do Rio Claro   Vila Lei nº 217 18-05-1957
L
LAGOA SANTA   Cidade Lei nº 13.134 21-07-1997
LEOPOLDO DE BULHÕES   Cidade Lei nº 127 02-09-1948
Bonfinópolis   Vila Lei nº 104 16-10-1958
LIZARDA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 885 11-11-1953
LUZIÂNIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. 01-04-1833
M
MAIRIPOTABA   Cidade Lei nº 899 12-11-1953
MAMBAÍ   Cidade Lei nº 2.121 14-11-1958
Martinópolis de Goiás   Vila Lei nº 15 05-10-1963
MARA ROSA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 760 26-08-1953
MARZAGÃO   Cidade Lei nº 336 18-06-1949
MATEIRA   Cidade Lei nº 743 03-07-1953
MATRINCHÃ   Cidade Lei nº 10.409 30-12-1987
MAURILÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 4.925 14-11-1963
MIMOSO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.405 30-12-1987
MINAÇU   Cidade Lei nº 8.085 14-05-1976
Cana Brava   Vila Lei nº 10.437 28-01-1988
MINEIROS   Cidade Lei nº 257 24-05-1905
MIRACEMA DO NORTE   Cidade Lei nº 120 25-08-1948
Barrolândia   Vila Lei nº 8.003 26-11-1975
Marianópolis   Vila Lei nº 8.001 26-11-1975
Monte Santo   Vila Lei nº 26 18-04-1952
MIRANORTE   Cidade Lei nº 4.820 08-11-1963
MOIPORÁ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.136 14-11-1948
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Art. 62 do Ato das Disp. Const. Trans. da Const. Est. 1947
MONTE DO CARMO   Cidade Lei nº 4.708 23-10-1963
MONTES CLAROS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.717 23-10-1963
Aparecida do Rio Claro   Vila Lei nº 8.088 14-05-1976
Lucilândia   Vila Lei nº 7.472 02-12-1971
MONTIVIDIU   Cidade Lei nº 10.393 30-12-1987
MONTIVIDIU DO NORTE   Cidade Lei nº 11.701 29-04-1992
MORRO AGUDO   Cidade Lei nº 10.425 28-01-1988
MORRINHOS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. Prov. nº 463 19-07-1871
MORRO AGUDO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.425 05-01-1988
MOSSÂMEDES   Cidade Lei nº 722 14-11-1952
Adelândia   Vila Lei nº 106 09-08-1962
Campo das Perdizes (ex-Buriti)   Vila Lei nº 319 02-12-1962
MOZARLÂNDIA   Cidade Lei nº 4.702 23-10-1963
MUNDO NOVO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.849 10-06-1980
MUTUNÓPOLIS   Cidade Lei nº 2.105 14-11-1958
N
NATIVIDADE
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. 01-06-1831
Chapada   Vila Lei nº 6 25-01-1962
Príncipe   Vila Lei nº 53 11-04-1967
Santa Rosa   Vila Lei nº 14 27-09-1962
NAZARÉ   Cidade Lei nº 2.133 14-11-1958
Tamboril   Vila Lei nº 34 25-09-1963
NAZÁRIO   Cidade Lei nº 121 25-08-1948
NERÓPOLIS   Cidade Lei nº 104 03-08-1948
NIQUELÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. Prov. 01-04-1833
São Luiz do Tocantins   Vila Lei nº 2 25-03-1952
Tupiraçaba (ex-Traíras)   Vila Res. Prov. 01-04-1833
Vila Taveira   Vila Lei nº 7.196 12-11-1968
NOVA AMÉRICA   Cidade Lei nº 2.109 14-11-1958
NOVA AURORA   Cidade Lei nº 881 11-11-1953
NOVA CRIXÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.853 10-06-1980
NOVA GLÓRIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.842 10-06-1980
NOVA IGUAÇU   Cidade Lei nº 10.432 28-01-1988
NOVA IGUAÇU DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.431 09-01-1988
NOVA OLINDA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.847 10-06-1980
NOVA ROMA   Cidade Lei nº 2.138 14-11-1958
NOVA ROSALÂNDIA   Cidade Lei nº 10.443 28-01-1988
NOVA VENEZA   Cidade Lei nº 2.095 14-11-1958
NOVO ACORDO   Cidade Lei nº 2.130 14-11-1958
Santa Tereza   Vila Lei nº 8.002 26-11-1975
NOVO BRASIL   Cidade Lei nº 2.345 09-12-1958
NOVO GAMA   Cidade Lei nº 12.680 19-07-1995
NOVO PLANALTO   Cidade Lei nº 10.415 01-01-1988
O
ORIZONA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 277 12-07-1906
Alto Alvorada   Vila Lei nº 7.176 05-11-1968
OURO VERDE DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.592 05-10-1963
OUVIDOR   Cidade Lei nº 824 19-10-1953
P
PADRE BERNARDO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 4.797 07-11-1963
Mimoso
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 8.818 14-05-1980
PALESTINA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.404 30-12-1987
PALMEIRAS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 914 10-12-1887
Cezarina   Vila Lei nº 8.105 14-05-1976
PALMEIRÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.850 10-06-1980
São Salvador de Goiás   Vila Lei nº 10.421 28-01-1988
PALMELO   Cidade Lei nº 908 13-11-1953
PALMINÓPOLIS   Cidade Lei nº 3.476 02-08-1961
PANAMÁ   Cidade Lei nº 709 14-11-1952
PARAÍSO DO NORTE DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.716 23-10-1963
PARANÃ
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Alvará de 25-01-1814
PARANAIGUARA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 743 23-06-1953
PARAÚNA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 5.108 10-11-1934
São João   Vila Lei nº 59 10-11-1962
PEDRO AFONSO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 801 01-12-1887
Anajanápolis   Vila Lei nº 21 24-11-1958
Bom Jesus do Norte   Vila Lei nº 4 28-05-1963
PEIXE   Cidade Lei nº 64 20-06-1895
PEQUIZEIRO   Cidade Lei nº 4.595 09-11-1963
PEROLÂNDIA   Cidade Lei nº 11.405 16-01-1991
PETROLINA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 153 08-10-1948
PILAR DE GOIÁS   Cidade Lei nº 790 05-10-1953
PINDORAMA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.651 08-10-1963
PIRACANJUBA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Res. Prov. nº 428 02-08-1869
Professor Jamil Sáfady   Vila Lei nº 7.098 24-09-1968
PIRANHAS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 812 14-10-1953
PIRENÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Decreto 10-07-1832
Lagolândia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Dec. nº 47 13-05-1932
PIRES DO RIO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 903 07-07-1930
PIUM   Cidade Lei nº 740 23-06-1953
PLANALTINA   Cidade Dec. nº 52 19-03-1891
Córrego Rico   Vila Lei nº 113 05-12-1958
São Gabriel de Goiás   Vila Lei nº 113 05-12-1958
PONTALINA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 329 02-08-1935
PONTE ALTA DO BOM JESUS   Cidade Lei nº 2.134 14-11-1958
PONTE ALTA DO NORTE   Cidade Lei nº 2.126 14-11-1958
Mateiros (ex-Pedra de Amolar)   Vila Lei nº 53 24-07-1963
PORANGATU   Cidade Lei nº 122 25-08-1948
Bonópolis   Vila Lei nº 10.430 28-01-1988
Cruzeiro do Norte   Vila Lei nº 10.438 28-01-1988
PORTEIRÃO   Cidade Lei nº 12.798 27-12-1995
PORTELÂNDIA   Cidade Lei nº 4.924 13-12-1963
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS   Cidade Lei nº 10.447 28-01-1988
PORTO NACIONAL
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Decreto nº 14-11-1831
Canela   Vila Res. nº 5 07-05-1963
Ipueiras   Vila Res. nº 3 07-05-1963
POSSE   Cidade Lei nº 485 19-07-1872
Barbosilândia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.178 14-05-1982
Simolândia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.173 14-05-1982
PRAIA NORTE   Cidade Lei nº 10.422 28-01-1988
PRESIDENTE KENNEDY
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.343 05-12-1958
Tupiratã   Vila Lei nº 44 28-10-1963
PROFESSOR JAMIL   Cidade Lei nº 11.404 16-01-1991
Q
QUIRINÓPOLIS   Cidade Dec. Lei nº 8.305 31-10-1943
Gouvelândia   Vila Lei nº 315 24-08-1963
R
RIALMA   Cidade Lei nº 753 16-07-1953
Castrinópolis
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 19 24-12-1948
RIANÁPOLIS   Cidade Lei nº 2.428 18-12-1958
RIO QUENTE   Cidade Lei nº 10.506 11-05-1988
RIO SONO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.185 14-05-1982
RIO VERDE
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei Prov. 8 06-11-1854
Castelândia
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 561 15-01-1963
Montividiu   Vila Lei nº 4 04-10-1907
Ouroana   Vila Lei nº 354 19-01-1959
Riverlândia   Vila Lei nº 499 18-08-1961
Santo Antônio da Barra   Vila Lei nº 549 14-09-1962
RUBIATABA   Cidade Lei nº 807 12-10-1953
Morro Agudo de Goiás   Vila Lei nº 45 12-12-1958
Valdelândia   Vila Lei nº 44 12-12-1958
S
SANCLERLÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 4.897 13-11-1963
SANTA BÁRBARA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.710 23-10-1963
SANTA CRUZ DE GOIÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade
Art. 61 do Ato das Disp. Const. Trans. da Constitui. Estadual
1947
SANTA FÉ DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.417 01-01-1988
SANTA HELENA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 191 20-10-1948
SANTA ISABEL
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.187 14-05-1982
SANTA RITA DO ARAGUAIA   Cidade Lei nº 806 12-10-1953
SANTA RITA DO NOVO DESTINO   Cidade Lei nº 12.801 27-12-1995
SANTA ROSA DE GOIÁS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 2.062 14-11-1958  
SANTA TEREZA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.896 13-11-1963
SANTA TEREZA DO NORTE   Cidade Lei nº 10.426 28-01-1988
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.705 23-10-1963
SANTA ANTÔNIO DA BARRA   Cidade Lei nº 11.703 29-04-1992
SANTA ANTÔNIO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.507 11-05-1988
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 9.167 14-05-1982
SÃO DOMINGOS   Cidade Lei Prov. nº 14 14-10-1854
SÃO FRANCISCO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 768 08-09-1953
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO   Cidade Lei nº 9.167 14-05-1982
Jesúpolis
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.181 14-05-1982
SÃO JOÃO D'ALIANÇA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 782 01-10-1953
Forte
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9.154 14-05-1982
SÃO JOÃO DA PARAÚNA   Cidade Lei nº 10.433 28-01-1988
SÃO LUIZ DE MONTES BELOS   Cidade Lei nº 805 12-10-1953
Aparecida
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 119 02-12-1962
Rosalândia   Vila Lei nº 41 23-01-1958
SÃO LUIZ DO NORTE   Cidade Lei nº 10.428 28-01-1988
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA   Cidade Lei nº 2.137 14-11-1958
Novo Planalto   Vila Lei nº 7.169 05-11-1968
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO   Cidade Lei nº 10.432 28-01-1988
SÃO PATRÍCIO   Cidade Lei nº 12.803 27-12-1995
SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 4.594 01-10-1963
SÃO SIMÃO   Cidade Lei nº 2.108 14-11-1958
Itaguaçu   Vila Lei nº 8.090 14-05-1976
SENADOR CANEDO   Cidade Lei nº 10.435 28-01-1988
SERRANÓPOLIS   Cidade Lei nº 2.117 14-11-1958
SILVÂNIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. nº 5 18-06-1833
São Miguel   Vila Lei nº 8.091 14-05-1976
SILVANÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.843 10-06-1980
SIMOLÂNDIA   Cidade Lei nº 10.448 28-01-1988
SÍTIO D'ABADIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei Prov. nº 19 06-07-1850
SÍTIO NOVO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.683 14-10-1963
T
TAGUATINGA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 425 10-11-1868
TAQUARAL DE GOIÁS   Cidade Lei nº 4.593 01-10-1963
Itaguari   Vila Lei nº 7.483 02-12-1971
TERESINA DE GOIÁS   Cidade Lei nº 10.449 28-01-1988
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS   Cidade Lei nº 11.704 29-04-1992
TOCANTÍNIA   Cidade Lei nº 798 07-10-1953
TOCANTINÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Ato 06-09-1854
Cachoeirinha   Vila Lei nº 73 20-12-1963
TRÊS RANCHOS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 823 19-10-1953
TRINDADE
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. Lei nº 8.305 31-12-1943
TROMBAS   Cidade Lei nº 10.436 28-01-1988
TUPIRATINS   Cidade Lei nº 2.343 28-12-1958
TURVÂNIA   Cidade Lei nº 2.112 14-11-1958
TURVELÂNDIA   Cidade Lei nº 10.429 28-01-1988
U
UIRAPURU   Cidade Lei nº 11.706 29-01-1992
URUAÇU
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Dec. Lei nº 1.204 04-07-1931
Jeriaçu
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Vila Lei nº 9 20-12-1958
Pau Terra   Vila Lei nº 6.990 19-06-1968
URUANA   Cidade Lei nº 132 14-09-1948
Uruíta   Vila Lei nº 134 29-11-1963
URUTAÍ   Cidade Lei nº 45 15-12-1947
V
VALPARAÍSO DE GOIÁS   Cidade Lei nº 12.667 18-07-1995
VARJÃO   Cidade Lei nº 2.129 14-11-1958
VIANÓPOLIS   Cidade Lei nº 115 19-08-1948
Caraíba   Vila Lei nº 7.174 05-11-1968
VICENTINÓPOLIS
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.846 10-06-1980
VILA BOA   Cidade Lei nº 11.707 29-04-1992
VILA PROPÍCIO   Cidade Lei nº 12.804 27-12-1995
X
XAMBIOÁ   Cidade Lei nº 2.118 14-11-1958
Piraquê   Vila Lei nº 9 30-12-1963
W
WANDERLÂNDIA
  Vizualizar Nota
|
Ocultar Nota
Cidade Lei nº 8.851 10-06-1980