segunda-feira, 6 de maio de 2013

Varas comuns e especializadas


Vara: Circunscrição que delimita competência para julgar, onde o magistrado se faz competente para aplicar sua jurisdição e autoridade.

Vara de Justiça comum é aquela que trata de Direitos Civil e Criminal, nas esferas estadual e federal. Varas de Justiça especializada são 3, sempre no âmbito federal: Trabalhista, Militar e Eleitoral.

Na justiça comum, devidamente especificada na primeira explicação, pode ser dividida por varas comuns (1ª, 2ª e 3ª varas cíveis, por exemplo) ou por varas comuns e especializadas (1ª e 2ª varas cíveis e, além dessas, uma vara de "Família e Sucessões", por exemplo). As varas comuns tratam dos temas em geral. A especializada trata somente do tema específico dela - no exemplo, julgará somente os casos que versem sobre direitos familiares (separação, pensão alimentícia, inventário etc.)

Qual o papel das Varas Especializadas?
O ECA prevê que os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. O Poder Judiciário estabelece sua proporcionalidade por número de habitantes e as dota de infra-estrutura.

As Varas Especializadas executam medidas a fim de resgatar o direito de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Sua competência jurisdicional (arts. 98, 148 e 149 do ECA) inclui pedidos de adoção nacional e internacional; ações cíveis; ações decorrentes de irregularidades em entidades assistenciais; aplicação de penalidades administrativas; verificação de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar; ações de Destituição e ou Suspensão do poder familiar; ações de alimentos; cancelamento e retificação dos registros de nascimento e óbito; expedição de alvará para passaporte e autorização de viagem. A criação de uma vara especializada possibilita maior agilidade nos processos de sua competência, evitando que as demandas específicas da infância e adolescência sejam atrasadas pela grande demanda nas varas comuns.

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Se tem mais informações, complemente no comentário. Ficamos gratos pela colaboração!

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Comarcas e distritos

Comarca

No Brasil o termo comarca é usado para indicar uma região de atuação de determinado juiz ou de juizado de primeira instância. Um estado é devidido em várias comarcas e sua aplicação é basicamente de organização jurídica-administrativa.

Para a existência de uma comarca em qualquer cidade ou região do Brasil é necessário se atender alguns requisistos quanto ao número de habitante e também de eleitores, ainda a receita tributária, o movimento forense e a extensão que o município possui. E as exigências principais e fundamentais são:

  • população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores;
  • movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
  • receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado. 

    Uma comarca , no Brasil, é um termo jurídico que designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de primeira instância. Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária. As comarcas são classificadas, segundo sua importância, em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores, e de entrância especial (também chamada de terceira entrância em alguns casos) a comarca da capital do estado.

Distrito

Os distritos em relação politica são a parte administrativa do país, porém não são todos os países que utilizem esse termo admistrativo, os distritos são responsáveis por toda as divisões administrativas do país em que inclui os condados, os municipios e as partes contidas nos municípios.  No Brasil temos ainda em uso o terno e o melhor exemplo é Distrito Federal onde está a cidade Brasilia. Há outros casos também como as subprefeituras e outras divisões como os distritos rurais e coutras classificações. O termos é empregado sempre no sentido de designar uma região geográfica com a finalidade administrativa, militar, judicial, fiscal, sanitária ou também policial.
  

Fóruns do Estado de Goiás