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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Comarcas e distritos

Comarca

No Brasil o termo comarca é usado para indicar uma região de atuação de determinado juiz ou de juizado de primeira instância. Um estado é devidido em várias comarcas e sua aplicação é basicamente de organização jurídica-administrativa.

Para a existência de uma comarca em qualquer cidade ou região do Brasil é necessário se atender alguns requisistos quanto ao número de habitante e também de eleitores, ainda a receita tributária, o movimento forense e a extensão que o município possui. E as exigências principais e fundamentais são:

  • população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores;
  • movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
  • receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado. 

    Uma comarca , no Brasil, é um termo jurídico que designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de primeira instância. Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária. As comarcas são classificadas, segundo sua importância, em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores, e de entrância especial (também chamada de terceira entrância em alguns casos) a comarca da capital do estado.

Distrito

Os distritos em relação politica são a parte administrativa do país, porém não são todos os países que utilizem esse termo admistrativo, os distritos são responsáveis por toda as divisões administrativas do país em que inclui os condados, os municipios e as partes contidas nos municípios.  No Brasil temos ainda em uso o terno e o melhor exemplo é Distrito Federal onde está a cidade Brasilia. Há outros casos também como as subprefeituras e outras divisões como os distritos rurais e coutras classificações. O termos é empregado sempre no sentido de designar uma região geográfica com a finalidade administrativa, militar, judicial, fiscal, sanitária ou também policial.
  

Fóruns do Estado de Goiás

terça-feira, 16 de abril de 2013

Graus de jurisdição e classificação das comarcas


COMARCA
é termo jurídico que designa uma divisão territorial específica, que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de primeira instância

Assim, pode haver comarcas que coincidam com os limites de um município, ou que os ultrapasse, englobando vários pequenos municípios. Nesse segundo caso, teremos um deles que será a sede da comarca, enquanto que os outros serão distritos deste, somente para fins de organização judiciária. 

Comarca seria o lugar onde o juiz de primeiro grau tem competência, o lugar onde exerce sua jurisdição.

O território do Estado é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.

Como exemplo de varas temos: Varas de Infância e Juventude, Varas da Fazenda Pública, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Criminais, Juizado Especial Criminal, Juízes de Direito Auxiliares, Juizado Especial Cível.

As comarcas são classificadas em primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias. As comarcas fazem parte da primeira instância enquanto os Tribunais de Justiça fazem parte da segunda instância judiciária. As comarcas classificam-se também segundo sua importância em entrâncias, sendo as de primeira entrância as menos importantes ou menores, e de entrância especial (também chamada de quarta entrância em alguns casos) a comarca da capital do estado. Na Bahia e aqui em Goiás, a partir de 2008, as comarcas passaram a ser classificadas em entrância "inicial" (antiga 1ª entrância), "intermediária" (antigas 2ª e 3ª entrâncias) e "final" que corresponde à capital do estado (antiga entrância especial).
Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios do estado.
Requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; II - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; III - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na capital do estado.