terça-feira, 2 de outubro de 2012

da notificação

O que é Notificação:

É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.
  
Resumindo, Notificação é uma medida preventiva que tem por objetivo prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegações futuras de desconhecimento.

Veja também:
Notificação Extrajudicial

Somente no Cartório de Registro e Documentos você poderá efetuar as chamadas notificações extrajudiciais. O ato de notificar representa a garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu conteúdo.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de ter dado conhecimento, de maneira incontestável, de conteúdo ou de teor de qualquer documento levado a registro. Dessa maneira, fica provado que a pessoa notificada recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento

A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras.
A notificação extrajudicial pode ser considerada prova legal através da notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc.

A notificação extrajudicial é importante ferramenta de trabalho do advogado, funcionando como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.

notificações extrajudiciais mais comuns, a comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado.

Entrega de duplicatas de prestação de serviços com o objetivo de realizar o protesto, em caso de não pagamento;

Pedido de retomada de imóvel, após o fim do prazo de locação;

Constituição de mora de devedor insolvente (prova de que o comprador não quitou sua dívida), no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

Comunicação de renovação de poderes descritos e outorgados em procurações, após o cancelamento da mesma.

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