terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça Especial e Justiça Comum

 Diferença: Justiça Especial e Justiça Comum

O que é a Justiça Comum?

A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.

Qual a composição da Justiça Federal?

A justiça federal é aquela formada pelos 5  Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.
Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.
Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).

Qual a composição da Justiça Estadual?

Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.
Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.

O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)?

Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

Qual a composição da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral é composta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo  Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
Nota. STF e STJ, como próprio nome sugere estão acima de todos os outros.

Qual a composição da Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é composta pelos: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Juízes do Trabalho.

Qual a composição da Justiça Militar?

A Justiça Militar acontece pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelos ainda não existentes Tribunais Militares da União, pelas Auditorias Militares, Tribunais de Justiça Militares Estaduais (de cada estado: Ex.: Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) e pelo Conselho de Justiça Militar (é o Conselho de Justiça no âmbito militar).

RESUMO

A primeira noção que se deve ter é que a justiça comum possui matérias/disciplinas diferentes da justiça especial. Assim, basta lembrar que o que a justiça especial não mexe sobra para a comum.

ESQUEMA
Justiça Comum: STF + STJ + Justiça Federal + Justiça Estadual.
Justiça Especial (ou especializada ou Juizado Especial):
Justiça Eleitoral + Justiça do Trabalho + Justiça Militar.
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Justiça Federal: 5 TRFs + Juízes federais.
Justiça Estadual: 27 TJs.
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Justiça Eleitoral: TSE (federal) + 27 TREs (estaduais) + Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais.
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Justiça do Trabalho: TST + TRTs + Juízes do Trabalho.
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Justiça Militar: STM e outros.


Pense assim: Tudo que é comum ou ordinário é a regra gera. Temos as situações expecionais, especiais... Então começamos por elas, pois o que sobra é o comum ou ordinário.
Nosso ordenamento jurídico considera como Justiças Especiais:

Justiça do Trabalho

Justiça Eleitoral
Justiça Militar


Cada uma dessas justiças têm o Tribunal respectivo, com regras próprias, órgãos de corregedoria, organização judiciária própria etc.

TRT (Tribunal Regional do Trabalho); TST (Trib. Superior do Trabalho),
Do mesmo modo temos: TRE; TSE ...

O resto é denominado Justiça Comum, com matéria residual. Ou seja, NÃO SENDO MATÉRIA TRABALHISTA, MILITAR OU ELEITORAL, É JUSTIÇA COMUM.



Contudo, dentro da chamada Justiça comum, temos ainda uma classificação em Justiça Estadual e Federal.

A competência da Justiça Federal está prevista na Constituição Federal, art. 109. O que não constar lá é matéria de Justiça Estadual (matérias cíveis e criminais).

Daí vem as especializações das varas cíveis nas capitais (família, vara de sucessões, vara de infância e juventude etc.

Para a Justiça estadual temos o Tribunal de justiça e, em alguns estados, os Tribunais de Alçada. Tudo com organização judiciária própria



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33-Ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.

A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.

Dica: Lembre-se da dica (STJ) Somos Todos de Jesus e lembre a idade que Jesus tinha quando morreu... é a mesma quantidade de Ministros do STJ (33 ministros)
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Um comentário:

  1. mais vídeos aqui: http://www.youtube.com/watch?v=MRGAMxDVr0Y&feature=share&list=LLK_hhPs_mJ3JZhzcVeSPcUQ&index=1

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