Quando um órgão público vai realizar uma compra, ele faz uma
pequena pesquisa de preços no mercado (por telefone e fax, por
exemplo), e prevê os valores que vão ser gastos. Essa pesquisa, apesar
de rápida, é importante já que o preço que for apurado é o limite para a
licitação. O governo não pode pagar mais que o valor pesquisado. No
momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de
licitação a ser usada. Depende, então, do órgão público a escolha da
modalidade. Entretanto, a legislação brasileira recentemente obrigou o
governo a dar preferência sempre ao pregão eletrônico.
As modalidades e
seus limites de acordo com a lei de licitações são:
Carta-Convite - Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil e para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil;
Tomada de Preço - Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão;
Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.
Existem três tipos básicos de licitação:
Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;
Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;
Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.
Carta-Convite - Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil e para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil;
Tomada de Preço - Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão;
Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.
Existem três tipos básicos de licitação:
Menor preço - Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;
Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;
Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.
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