quarta-feira, 26 de março de 2014

Dúvidas de ortografia!

Falar e escrever bem, de modo que se atenda ao padrão formal da linguagem: eis um pressuposto do qual devemos nos valer mediante nossa postura enquanto usuários do sistema linguístico. Contudo, tal situação não parece assim tão simples, haja vista que alguns contratempos sempre tendem a surgir. Um deles diz respeito a questões ortográficas no momento de empregar esta ou aquela palavra.
Nesse sentido nunca é demais mencionar que o emprego correto de um determinado vocábulo está intimamente ligado a pressupostos semânticos, visto que cada vocábulo carrega consigo uma marca significativa de sentido. Assim, mesmo que palavras se apresentem semelhantes em temos sonoros, bem como nos aspectos gráficos, traduzem significados distintos, aos quais devemos nos manter sempre vigilantes, no intuito de fazermos bom uso da nossa língua sempre que a situação assim o exigir.
Pois bem, partindo dessa premissa, ocupemo-nos em conhecer as características que nutrem algumas expressões que rotineiramente utilizamos. Entre elas, destacamos:
Mas e mais
A palavra “mas” atua como uma conjunção coordenada adversativa, devendo ser utilizada em situações que indicam oposição, sentido contrário. Vejamos, pois:
Esforcei-me bastante, mas não obtive o resultado necessário.
Já o vocábulo “mais” se classifica como pronome indefinido ou advérbio de intensidade, opondo-se, geralmente, a “menos”. Observemos:
Ele escolheu a camiseta mais cara da loja.

Onde e aonde
“Aonde” resulta da combinação entre “a + onde”, indicando movimento para algum lugar. É usada com verbos que também expressem tal aspecto (o de movimento). Assim, vejamos:
Aonde você vai com tanta pressa?
“Onde” indica permanência, lugar em que se passa algo ou que se está. Portanto, torna-se aplicável a verbos que também denotem essa característica (estado ou permanência). Vejamos o exemplo:
Onde mesmo você mora?

Que e quê
O “que” pode assumir distintas funções sintáticas e morfológicas, entre elas a de pronome, conjunção e partícula expletiva de realce:
Convém que você chegue logo. Nesse caso, o vocábulo em questão atua como uma conjunção integrante.
Já o “quê”, monossílabo tônico, atua como interjeição e como substantivo, em se tratando de funções morfossintáticas:
Ela tem um quê de mistério.

Mal e mau
“Mal” pode atuar com substantivo, relativo a alguma doença; advérbio, denotando erradamente, irregularmente; e como conjunção, indicando tempo. De acordo com o sentido, tal expressão sempre se opõe a bem:
Como ela se comportou mal durante a palestra. (Ela poderia ter se comportado bem)
“Mau” opõe-se a bom, ocupando a função de adjetivo:
Pedro é um mau aluno. (Assim como ele poderia ser um bom aluno)

Ao encontro de /  de encontro a
“Ao encontro de” significa ser favorável, aproximar-se de algo:
Suas ideias vão ao encontro das minhas. (São favoráveis)
“De encontro a” denota oposição a algo, choque, colisão:
O carro foi de encontro ao poste.

Afim e a fim
“Afim” indica semelhança, relacionando-se com a ideia relativa à afinidade:
Na faculdade estudamos disciplinas afins.
“A fim” indica ideia de finalidade:
Estudo a fim de que possa obter boas notas.

A par e ao par
“A par” indica o sentido voltado para “ciente, estar informado acerca de algo”:
Ele não estava a par de todos os acontecimentos.
“Ao par” representa uma expressão que indica igualdade, equivalência ente valores financeiros:
Algumas moedas estrangeiras estão ao par.

Demais e de mais
“Demais” pode atuar como advérbio de intensidade, denotando o sentido de “muito”:
A vítima gritava demais após o acidente.
Tal palavra pode também representar um pronome indefinido, equivalendo-se “aos outros, aos restantes”:
Não se importe com o que falam os demais.
“De mais” se opõe a de menos, fazendo referência a um substantivo ou a um pronome:
Ele não falou nada de mais.

Senão e se não
“Senão” tem sentido equivalente a “caso contrário” ou a “não ser”:
É bom que se apresse, senão poderá chegar atrasado.
“Se não” se emprega a orações subordinadas condicionais, equivalendo-se a “caso não”:
Se não chover iremos ao passeio.

Na medida em que e à medida que
“Na medida em que” expressa uma relação de causa, equivalendo-se a “porque”, “uma vez que” e “já que”:
Na medida em que passava o tempo, a saudade ia ficando cada vez mais apertada.
“À medida que” indica a ideia relativa à proporção, desenvolvimento gradativo:
À medida que iam aumentando os gritos, as pessoas se aglomeravam ainda mais.

Nenhum e nem um
“Nenhum” representa o oposto de algum:
Nenhum aluno fez a pesquisa.
“Nem um” equivale a nem sequer um:
Nem uma garota ganhará o prêmio, quem dirá todas as competidoras. 

Dia a dia e dia-a-dia (antes da nova reforma ortográfica grafado com hífen):
Antes do novo acordo ortográfico, a expressão “dia-a-dia”, cujo sentido fazia referência ao cotidiano, era grafada com hífen. Porém, depois de instaurado, passou a ser utilizada sem dele, ou seja:
O dia a dia dos estudantes tem sido bastante conturbado.
Já “dia a dia”, sem hífen mesmo antes da nova reforma, atua como uma locução adverbial referente a “todos os dias” e permaneceu sem nenhuma alteração, ou seja:
Ela vem se mostrando mais competente dia a dia

Fim-de-semana e fim de semana
A expressão “fim-de-semana”, grafada com hífen antes do novo acordo, faz referência a “descanso”, diversão, lazer. Com o advento da nova reforma ortográfica, alguns compostos que apresentam elementos de ligação, como é o caso de “fim de semana”, não são mais escritos com hífen. Portanto, o correto é:
Como foi seu fim de semana?
“Fim de semana” também possui outra acepção semântica (significado), relativa ao final da semana propriamente dito, aquele que começou no domingo e agora termina no sábado. Assim, mesmo com a nova reforma ortográfica, nada mudou no tocante à ortografia:
Viajo todo fim de semana.

quarta-feira, 12 de março de 2014

7 Pecados do Concurseiro

A jornada rumo à aprovação em um concurso público exige do candidato muita disciplina, determinação e certos cuidados. É comum entre os concurseiros de primeira viagem cometer erros devido à falta de orientação e experiência em concursos públicos. Estar atento às dicas repassadas por especialistas, professores e candidatos mais experientes fará a diferença na preparação do estudante.
7 Pecados do Concurseiro
Leia e coloque em prática:

1) Fazer a inscrição em um concurso sem ler o edital

O candidato deve prestar atenção às exigências do edital para não ter surpresas desagradáveis. Não basta apenas ler o conteúdo programático e as datas das provas, por exemlo, é preciso verificar tópicos importantes, como condições para exercer determinado cargo, remuneração, carga horária de trabalho, cidade em que será lotado, dentre outros pontos.

2) Estudar só quando o edital do concurso for lançado

É ilusão o candidato achar que conseguirá estudar todo assunto exigido e obter bom desempenho na prova com uma preparação de apenas dois ou três meses. Outro erro cometido pelos concurseiros é, depois de uma reprovação em um concurso, passar meses sem estudar. O ritmo de estudo deve ser mantido. Afinal, para concurso estuda-se até passar e não para passar.

3) Fazer concuros de áreas completamente diferentes, como judiciária e bancária

O concurseiro deve planejar a sua preparação, definir as matérias que estudará e persistir até conseguir a aprovação nos concursos da área que escolheu. Claro que o estudante pode participar de seleções de outras áreas, desde que tenham conteúdo semelhante ao da área definida inicialmente.

4) Não elaborar um cronograma de estudo

Concurseiros que passam para o papel a rotina diária de estudo conseguem, na maioria das vezes, estudar todo conteúdo exigido em determinado concurso. Com o planejamento, o estudante torna-se mais disciplinado e motivado à medida que consegue colocar em prática o que foi estabelecido.

5) Não fazer exercícios

Para obter um melhor rendimento, é fundamental colocar em prática o que foi estudado. Além de testar os seus conhecimentos, resolver questões permite aos concurseiros conhecer a maneira que cada organizadora aborda os assuntos.

6) Estudar por qualquer resumo ou apostila disponibilizados na internet, sem saber a procedência

Existem muitos materiais voltados para concursos públicos repletos de erros. Os concurseiros devem ficar atentos e preferir os materiais indicados por professores ou pessoas experientes na área de concursos públicos.

7) Ficar desanimado ao ouvir algum comentário ou piadinha de mau gosto por estudar há mais de 2 anos

Por exemplo, e não ter obtido a aprovação em um certame. Para o concurseiro que não trabalha, esse tipo de situação é mais comum. A dica é não dar importância a opiniões dessa natureza. Com esforço, disciplina e dedicação, você conseguirá a aprovação e isso será a melhor resposta!
Fonte: Luta de um Concurseiro

Certidão, Citação, Mandado....

O QUE SÃO E COMO REDIGIR

1. CertidõesCertidões são documentos emanados do poder público para atender á solicitação de um cidadão, que tem, conforme a Constituição Federal de 1988, o direito de obter certidões junto ao Poder Público para prova de direito. Como exemplo temos a Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal ou de não inclusão de débito seu na Dívida Ativa da União.


CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FULANO DE TAL
CPF: 000.000.111.111-00

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tribuos administrativos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida ás _______horas do dia ___/____/_____.
Válida até _____/____/____.


2. Termo de audiência


3. Termo de recebimento e quitação - É um documento simples, que pode ser firmado entre dois particulares, em que um dá quitação ao outro por haver recebido o que lhe era devido e nada mais ter a reclamar.


4. Mandado de citação ou intimação 5. Carta precatória


MANDADO DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
A citação é o ato oficial pelo qual, no início da ação, se dá ciência ao acusado de que contra ele se movimenta essa ação, chamando-o a vir a juizo, ver-se processar e fazer a sua defesa.
Pode ser conceituada também como "o meio regular de chamar o réu a juizo para ver-se processar". (João Mendes, Direito Judiciário, cidado por Acosta, Walter P. O processo Penal).
A citação é pois ao mesmo tempo a notícia que se leva ao réu de ter sido instaurada a ação, e o primeiro chamado que se lhe faz para vir a juizo. É um aviso e uma convocação.
A citação atende ao imperativo constitucional de não ser alguém processado sem ter assegurado amplos meios de defesa.
Intimação é a ciência dada às partes, de um ato já consumado, seja despacho ou sentença. Depois de citado, e comparecendo em juizo, o acusado é intimado, em cartório, pra os subsequentes atos do processo.
Conforme a condição do acusado e o lugar onde se encontra, sua citação poderá ser feita por:
  1. mandado
  2. requisição
  3. precatória
  4. rogatória
  5. edital
Implica nulidade a falta de citação, conforme disposto no art. 564, III, e do Código de Processo Penal.
O art. 213 do Código de Processo Civil reza que " citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."
E o art. 214 afirma que "para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu."
Os arts. 351 e 352 do Código de Processo Penal determinam que "a citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."
O mandado de citação indicará:
  1. o nome do juiz;
  2. o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
  3. o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
  4. a residência do réu, se for conhecida;
  5. o fim para que é feita a citação;
  6. o juizo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
  7. a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Eis um modelo:
"Juizo de Direito da _____Vara Criminal de _________


MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
O Doutor__________Juiz de Direito da _____Vara Criminal de __________MANDA ao oficial de Justiça do Juízo, a quem form este apresentado que, em seu cumprimento, cite o acusado (nome ou se for ignorado, seus sinais característicos), residente em ____, ou onde for encontrado, para, no dia ___________, às _________horas, comparecer neste Juízo, sediado na rua___________nº__ nesta cidade, a fim de ser interrogado (ou qualificado, etc.), na ação penal intentada pela Justiça Pública (ou por Fulano de Tal, querelante), à qual responderá como incurso no art. ___, ficando desde logo citado a assistir à instrução criminal e acompanhar o referido processo até a sentença final e sua execução, sob pena de revelia. O que cumpra, dando ciência ao Dr. Promotor Público em exercício (ou ao querelante).
Dado e passado em ___(local e data). Eu, (assinatura) escrevente, o datilografei. E eu,(assinatura) escrivão, o subscrevi. (Rubrica do Juiz).



CARTA PRECATÓRIA
Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.


CARTA PRECATÓRIA - MODELO
"Juiz de Direito da _________Vara Criminal______________


CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA, NA FORMA ABAIXO:
A S. Exa. o Doutor Juiz de Direito da _______Vara Criminal da Comarca ___________, o Doutor _____________, Juiz de Direito da ___________Vara Criminal de ________________.
FAZ SABER QUE foi distribuído a este Juizo, onde corre seus termos legais, um processo crime em que é acusado F. (segue-se sua qualificação), como incurso no art. ___. E como conste dos autos que o mesmo é domiciliado na jurisdição dessa Comarca, na rua _____________nº ________, na cidade tal, pela presente lhe depreca que, após exarar seu respeitável "cumpra-se", faça citar dito acusado, pra ciência da ação penal que lhe move a Justiça Pública (ou o querelante Fulano de Tal), e a fim de que compareça neste Juízo, sediado na rua _________nº ______, nesta cidade, no dia________, às _____________ horas, para ser interrogado (ou qualificado), promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, sob pena de revelia. Assim cumprindo, e mandando devolver a presente , como estatui o art. 355 do CPP. V. Excia fará justiça às partes , e mercê a este Juízo, que outro tanto fará em sendo deprecado. Dada e passada nesta cidade __________, em (data). Eu, (assinatura) escrevente, a datilografei. E eu, (assinatura) escrivão, a subscrevi. Assinatura.



CITAÇÃO POR EDITAL
O edital é a última das formas de citação, só empregada quando se exaurem todos os outros meios. Tata-se de publicação dirigida à pessoa do citando, feita por ordem do juiz do processo, e que, pro presunção legal, chegará ao conhecimento do interessado, posto que circulada, por certo prazo, através da imprensa e, afixada à porta do edifício do juizo. O edital deve conter o nome e a assinatura do juiz, o nome, a residência e a profissão do réu ou os seus sinais característicos; a finalidade da citação; o juizo, o dia, a hora e o lugar do comparecimento; e o prazo, que é variável.
As hipóteses que determinam a expedição do edital de citação, e os respectivos prazos, são os seguintes:
  1. pelo prazo de 15 dias, quando o réu estiver em lugar ignorado. Art. 361 do CPP. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
  2. pelo prazo de 5 dias, quando o réu se ocultar para fugir à citação. Art. 362 (CPP). Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, o citação far-se-á por edital, com o prazo de 5(cinco) dias.
    • pelo prazo de 15 a 90 dias, fixado pelo juíz, quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu.
    Art. 363 do CPP. A citação ainda será feita por edital:
    • I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu;
    • II - quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.
    Art. 364. No caso do artigo anterior, nº I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15(quinze) e 90(noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de nº II, o prazo será de 30 (trinta) dias.
    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
    A súmula 351 do STF assim ordena: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição."

    EDITAL DE CITAÇÃO - MODELO
    "Juizo de Direito da _________Vara Criminal de _________________

    EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE ______________DIAS, NA FORMA ABAIXO.
    O Doutor __________Juiz de Direito da Vara Criminal de ____________________________
    FAZ SABER
    a todos os que o presente edital, com o prazo de __________dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre seus trâmites um processo em que é acusado (seguem-se o nome e a qualificação, a residência e a profissão, ou as características do acusado), como incurso no art._________. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido (ou outro motivo), não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente a comparecer neste juízo, sediado na rua ________________ nº _________, nesta cidade, no dia _________às _________horas, a fim de ser interrogado (ou qualificado), promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade _______________, em (data). Eu, (assinatura) escrevente, o datilografei. E eu (assinatura), escrivão o subscrevi . Assinatura do Juiz.


    (Conteúdo retirado de: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/redigir.html)

segunda-feira, 10 de março de 2014

Modalidades e Tipos de Licitação

Sobre licitação, hoje vamos falar sobre os tipo e modalidades existentes.

 Quando um órgão público vai realizar uma compra, ele faz uma pequena pesquisa de preços no mercado (por telefone e fax, por exemplo), e prevê os valores que vão ser gastos. Essa pesquisa, apesar de rápida, é importante já que o preço que for apurado é o limite para a licitação. O governo não pode pagar mais que o valor pesquisado. No momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de licitação a ser usada. Depende, então, do órgão público a escolha da modalidade. Entretanto, a legislação brasileira recentemente obrigou o governo a dar preferência sempre ao pregão eletrônico. 
As modalidades e seus limites de acordo com a lei de licitações são:

Carta-Convite - Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil e para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil;

Tomada de Preço - Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão;

Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.

Existem três tipos básicos de licitação:

Menor preço
- Nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo).Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente;

Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor;

Menor preço e melhor técnica
- Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Dica - Regra das Paroxítonas

Dica - Regra das paroxítonas

Eu prefiro está:

Acentuação gráfica. Sabe-se que todas as proparoxítonas são acentuadas; Sabe-se também que as oxítonas são acentuadas quando terminadas em A,E,O,AS,ES,OS Já as paroxítonas são mais complexas daí eu aprendi que usando essa frase é infalível, é só lembrar da frase e saber dividí-la. "Usei um lirão xups" us/ei/um/l/i/r/ão x/u/ps Todas as paroxítonas com alguma terminação dessa acima será acentuada